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BIOMETRIA
Eleitor tem direito de folga em recadastramento

Data da notícia: 2015-11-11 11:04:30
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(Da Redação) Os eleitores de Ji-Paraná que ainda não fizeram o recadastramento biométrico, por estar trabalhando durante o horário de atendimento dos postos, podem solicitar dispensa do empregador para realizar o cadastramento, basta pedir ao atendimento do posto a emissão da certidão de comparecimento que será fornecida pela Justiça Eleitoral.

O empregado não poderá ter seu salário descontado no dia em que for realizar seu cadastramento, pois a convocação partiu de forma oficial da Justiça Eleitoral, é o que está previsto no artigo 48 do Código Eleitoral: \"Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.\"

A mesma previsão consta da Resolução TSE n. 1.671/2013, o comprovante de que o empregado esteve naquele dia fazendo seu recadastro eleitoral é o próprio título eleitoral emitido na data da ausência ao serviço.

Portanto, nada impede que patrão e empregados façam um acordo para que a dispensa remunerada seja de algumas horas de seu dia de trabalho acaso no local não existam filas e o deslocamento até o Cartório Eleitoral não seja demorado.

Biometria
O cadastramento biométrico está acontecendo de forma obrigatória no município das 8 às 18horas, no Parque de Exposições Hermínio Victorelli (EXPOJIPA). O eleitor que não comparecer até o dia 18/12/2015 terá o seu título cancelado. Com informações de Comunicação Social ? TRE RO.

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